Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fis...
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A responsabilidade deve ser pelo fato do produto, uma vez que diz respeito à a vida,saúde e segurança do consumidor. E a responsabilidade de Carlos é subjetiva, pois de acordo com o CDC art. 14 §4º, os profissionais liberais serão responsabilizados mediante comprovação de culpa (subjetivamente).
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