Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de...

Rogério, gerente do Banco Ágio Legal, atendeu a pedido de financiamento de capital de giro feito por Fábio, representante da sociedade empresária Máquinas Inquebráveis Ltda., no valor de R$ 50.000,00. A pessoa jurídica, porém, como condição para a celebração daquele contrato, teve de contratar, com a mesma instituição financeira, seguro de proteção de sua sede, no valor de R$ 500,00, a fim de que Rogério atendesse metas a ele impostas pelo Banco.

Essa situação, juridicamente, considerando-se que Máquinas Inquebráveis Ltda. é destinatária final tanto do financiamento como do seguro:

  • 10/09/2019 às 10:01h
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    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:


    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

  • 17/01/2019 às 11:53h
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    Não se pode "comprar" o consumidor, cobrando de certa forma o serviço que vc esta fazendo, o fato de dizer que o consumidor deve comprar algo para depois adquirir o bem desejado é vedado.

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