A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, ...

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

  • 21/08/2019 às 09:31h
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            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


            § 1° (Vetado).


            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.


            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

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