No que se refere à defesa do consumidor, assinale a opção...

No que se refere à defesa do consumidor, assinale a opção correta.

  • 09/10/2019 às 11:18h
    0 Votos

    B) Art 91 CDC: "Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."


    C) Art 93 CDC: "



    "Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:




    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;"


    D) Art. 81 CDC:


     


    Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:


    I- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    II- interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


     



    E) Art. 103 CDC: 


    "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

     

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;"

     

  • 09/10/2019 às 11:19h
    0 Votos

    B) Art 91 CDC: "Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes."


    C) Art 93 CDC: "



    "Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:




    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;"


    D) Art. 81 CDC:


    Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:


    I- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    II- interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;



    E) Art. 103 CDC: 


    "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;"

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis