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João, que não exercia a Chefia do Poder Executivo, mas atuara como ordenador de despesas durante o exercício financeiro anterior, foi notificado pelo Tribunal de Contas de que suas contas foram julgadas irregulares. João, no entanto, considerou que o Tribunal de Contas extrapolara suas competências, pois não poderia julgar suas contas, e ingressou com ação para que tal fosse reconhecido pelo Poder Judiciário.

À luz da sistemática constitucional, o Poder Judiciário deve reconhecer que o Tribunal de Contas:

  • 07/06/2021 às 05:03h
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     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   

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