O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece qu...

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • 29/07/2019 às 11:32h
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     letra c


     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


         I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


         II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

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