Com relação aos direitos e às garantias fundamentais na C...
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Com exceção do art. 227, §1º da CF - Justiça Desportiva), nenhuma lei (em sentido lato, conforme o art. 59 da CF) pode impor limitações ao direito de ação. São, portanto, inconstitucionais medidas que obriguem o esgotamento das vias administrativas para a obtenção do provimento que se deseja em juízo, como era previsto na Constituição de 1967 (art. 153, §4º), que autorizava lei infraconstitucional a instituir condições de procedibilidade da ação civil. Mas atualmente a CF de 1988 não mais permite a instância administrativa de curso forçado ou a jurisdicao condicionada.
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