De acordo com a Lei no 8.078/1990, se o vício de um produ...

De acordo com a Lei no 8.078/1990, se o vício de um produto não for sanado ou reparado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode

  • 16/04/2019 às 07:30h
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    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.


            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:


            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;


            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;


            III - o abatimento proporcional do preço

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