Nos termos da Constituição Federal e de acordo com a juri...
Item D errado: "O questionamento de tributos na esfera judicial trata-se de exercício de direito individual disponível, não albergando processualmente pela via da Ação Civil pública. O direito individual e disponível em questão, não é do Ministério Público ou da Associação, mas do contribuinte que, de acordo com sua vontade, poderá ou não querer discutir o tributo tido como indevido, por exemplo. O direito individual do contribuinte, disponível é divisível não pode ser tido como homogêneo, na medida em que níveis diferentes de tributação (tributos progressivos, seletivos ou proporcionais) tornam sempre, em qualquer espaço geográfico ou período histórico, a tributação heterogênea, mesmo que à luz apenas da proporcionalidade da imposição." (Célio Armando Janczeski - A Legitimidade Ativa para a Ação Civil Pública em Matéria Tributária, in Juris Síntese nº34, MAR-ABR/2002).
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