A tutela inibitória é instrumento processual de extrema u...
A tutela inibitória visa impedir, não o dano, mas sim o ato contrário ao direito, até porque o dano não é pressuposto da tutela inibitória. Ela serve para inibir a prática, a conduta antijurídica ainda não se configurou; é mera expectativa de sua ocorrência que possibilita uma tutela judicial preventiva para se evitar a configuração de danos decorrentes desta conduta. Trata-se de evento futuro e incerto. Ela possibilita a intervenção estatal na esfera do particular a partir de um ato, tido como ilícito, que ainda não aconteceu, não se tem certeza se vai acontecer e que dispensa a comprovação de risco de dano e a demonstração da responsabilidade subjetiva, consistente na discussão de dolo ou culpa.
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