Para dissolver só com decisão judicial trânsitado em julgado;
Art. 5° XIX. as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
26/04/2020 às 10:25h
2 Votos
ASSOCIAÇÕES
Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial + trânsito em julgado;
Atividades suspensas: decisão judicial;
11/09/2019 às 04:13h
0 Votos
A justiça pode suspender suas atividades mas para dissolver compulsoriamente só por decisão judicial transitada em julgado.
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