Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legis...

Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:

I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.

II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.

III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.

IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.

Está correto o que consta APENAS de

  • 24/03/2020 às 11:54h
    2 Votos

    I - ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


    II - ERRADO: Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


    III - CERTO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    IV - ERRADO: Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

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