A técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aume...

A técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá na medida em que se majora a base de cálculo de impostos é expressamente prevista na Constituição Federal, quando esta diz que o Imposto sobre

  • 20/05/2020 às 06:07h
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    SEÇÃO III –
    Dos Impostos da União


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (EC no20/98 e EC n 42/2003)
       I – importação de produtos estrangeiros;
       II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
       III – renda e proventos de qualquer natureza;
       IV – produtos industrializados;
       V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
       VI – propriedade territorial rural;
       VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    § 4 O imposto previsto no inciso VI do caput:
       I – será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
       II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
       III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou quer outra forma de renúncia fiscal.

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