A arrecadação de tributos de competência municipal atende...
Item A correto: vide lei complementar 116/2003, art. 2º, parágrafo único que diz que "não se enquadram no disposto no inciso I (de que o imposto ISS não incidirá sobre as exportações de serviços para o exterior do País) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Item D errado: segundo o art. 3º da LC 116/2003, o serviços considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador (...), todavia, segundo o seu inciso II, a exceção a essa regra se dará quando a prestação for de instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas (vide anexo 3.05 do subitem da lista anexa na lei). Neste caso, o recolhimento do ISS será no local da prestação desse serviço. Portanto, o ISS deveria ser recolhido na cidade de Aparecida-GO e não no município de Goiânia-GO.
Essa questão exigia do candidato a leitura da lei complementar 116/2003.
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