Em razão de indevida dispensa de licitação, que gerou pr...
As sanções civis contra o ato de improbidade administrativa são (a) a perda de bens, (b) a perda da função pública, (c) a suspensão temporária dos direitos políticos, (d) o pagamento de multa civil, (e) o ressarcimento do dano, e (f) a proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A Lei 8.429/1992. O caput do art. 12 enuncia a aplicabilidade das sanções de seus incisos I a III independentemente das sanções, penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, complementado pelo inciso II do art. 21 ao prescrever o seu cabimento independentemente da aprovação ou rejeição de contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Não é possível afirmar que a norma constitucional esgota todas as perspectivas de repressão aos atos de improbidade administrativa.
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