“Considere que Melissa é filha do irmão do pai do Governa...
#Questão 743018 -
Direito Constitucional,
Direitos Políticos,
CONSULPLAN,
2017,
Tribunal Regional Eleitoral / Rio de Janeiro (TRE RJ),
Técnico Judiciário
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ARTIGO 14, § 7º DA CF/88 - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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