De acordo com a Constituição de 1988, o Tribunal de Conta...

De acordo com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Assim, ao TCU compete, nos termos da Constituição da República e na forma estabelecida na legislação vigente,

emitir parecer prévio sobre as contas do governo de território federal, no prazo de 60 dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no regimento interno.

  • 03/05/2020 às 10:29h
    1 Votos

    Art 71 CF


     


    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

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