Considere as seguintes situações: I. Execução ajuizada p...

Considere as seguintes situações:

I. Execução ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em face de inscritos inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.

II. Ação movida por consumidor em face de concessionária de serviço público de telefonia em que a Agência Nacional de Telecomunicações figura como litisconsorte passiva necessária.

III. Conflito de competência negativo estabelecido entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária.

IV. Recurso ordinário interposto em face de decisão denegatória de habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal Regional Federal.

À luz da Constituição Federal, são competentes para seu julgamento nos itens I, II, III e IV, respectivamente,

  • 14/11/2019 às 09:43h
    0 Votos

    Item I:


    A competência para processar e julgar ações em que a OAB figure como parte é da Justiça Federal, conforme decidiu o STF.


    Item II:


    Súmula vinculante 27: competede à justiça estadual julgar ação entre consumidor e concessinária de serviço público e de telefonia quando a Anatel NÃO for listisconsorte necessária, assistente nem oponente.


    Item III:


    Segundo entendimento do STF, tal conflito deve ser dirimido pelo TRF respectivo.


    Item IV:


    O RO contra decisão que denegou HC contra ato do TRF é julgado no STF.


    Vejamos:


    TRF praticou ato -> HC contra esse ato no STJ -> STJ profere decisão DENEGATÓRIA do HC -> cabe RO no STF (art. 102, II, a, CR).


     


    Espero ter ajudado.


     

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