Considere as seguintes situações: I. Execução ajuizada p...
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Item I:
A competência para processar e julgar ações em que a OAB figure como parte é da Justiça Federal, conforme decidiu o STF.
Item II:
Súmula vinculante 27: competede à justiça estadual julgar ação entre consumidor e concessinária de serviço público e de telefonia quando a Anatel NÃO for listisconsorte necessária, assistente nem oponente.
Item III:
Segundo entendimento do STF, tal conflito deve ser dirimido pelo TRF respectivo.
Item IV:
O RO contra decisão que denegou HC contra ato do TRF é julgado no STF.
Vejamos:
TRF praticou ato -> HC contra esse ato no STJ -> STJ profere decisão DENEGATÓRIA do HC -> cabe RO no STF (art. 102, II, a, CR).
Espero ter ajudado.
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