Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Pod...
#Questão 742947 -
Direito Constitucional,
STM, Tribunais e Juízes Militares,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal Militar (STM),
Analista Judiciário
1 Votos
CF/88
Art. 122 - À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhados. (Redação dada pelo Ato Institucional nº 6, de 1969)
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