Acerca do Poder Judiciário, considere: I. O Superior Tri...

Acerca do Poder Judiciário, considere:

I. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para rever decisões da Justiça do Trabalho, notadamente as que tenham por objeto dissídios coletivos, por meio de recurso extraordinário.

II. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

III. Serão processadas e julgadas perante a justiça estadual, no foro do domicilio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte o Instituto Nacional de Seguridade Social e o segurado, quando a comarca não for sede de juízo federal.

Está correto o que consta de

  • 03/07/2019 às 02:56h
    12 Votos

    No âmbito da justiça do trabalho, o dissídio coletivo é julgado no TRT ou TST. Assim, juiz do trabalho não julga dissídio coletivo. Ademais, pode haver dissídio coletivo entre servidores estatutários e a Administração Pública, sendo julgado pelo tribunal que seria competente no âmbito da justiça do trabalho: se fosse competência do TST, julgamento do STJ; se fosse competência do TRT, julgamento do TRF (esfera federal) ou TJ (esfera estadual).

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