Com relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa c...

Com relação ao Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

  • 10/04/2019 às 05:49h
    2 Votos

    A questão comporta recurso (cujo prazo se esgota em 04/06/2018), pois a alternativa que foi considerada correta se refere a um entendimento jurisprudencial antigo, que já foi superado.


     


     


     


     


     


    Em 2014, o STF realmente entendeu que configurava-se sua competência originária para apreciar MS, HD, HC e MI quando se tratasse de impugnação a QUALQUER deliberação do CNJ (que é o teor do item D da questão).


     


     


     


     


     


    Entretanto, posteriormente, esse entendimento foi modificado, e EXCLUIU-SE da competência originária do STF as situações em que as deliberações emanadas do CNJ sejam NEGATIVAS, ou seja, aquelas que não interferem nas relações jurídicas, não agravando a situação dos interessados.


     


     


     


     


     


    Vejam-se os julgados:


     


     


    “DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DISCIPLINAR. DECISÃO NEGATIVA DO CNJ. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. IMPOSIÇÃO DE MULTA . 1. Não compete ao STF julgar, em caráter originário, as ações que impugnem decisões negativas do CNJ, i.e., aquelas que, mantendo ato proferido por outro órgão, não agravam a situação dos interessados. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”. (MS 31.551-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Dje 5.12.2016)


     


     


     


     


     


    “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ QUE NÃO ALTERA DECISÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Inexistência de competência originária do Supremo Tribunal Federal, no caso, dada a inocorrência de atuação positiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de determinar, invalidar ou substituir ato imputável a tribunal de jurisdição inferior. Precedentes. 2. A interdição de estabelecimento prisional (art. 66, VIII, LEP), embora exarado por autoridade judiciária, encerra medida de natureza administrativa passível de controle hierárquico pelos órgãos competentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento”. (MS 27.397AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, Dje 7.11.2016)


     


     


     


     


     


    ? SÚMULA 624 E DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ OU CNMP


     


     


    (...) reafirmo a jurisprudência consolidada no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em caráter originário, as ações que questionem 'decisões negativas' do CNJ ou CNMP (...) Dessa forma, ainda que o CNJ ou o CNMP mantenham o mérito do ato impugnado, isto não atrai a competência originária do STF para processar e julgar o respectivo mandado de segurança." (Rcl 20136 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 2.2.2016, DJe de 24.2.2016)


    COMENTÁRIODO QC INAIARA TORRES 

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