A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação rec...
#Questão 742915 -
Direito Constitucional,
STF,
FCC,
2018,
Assembléia Legislativa - SE (ALESE/SE),
Analista Legislativo
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Constituição Federal: art. 58, § 3º: Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
• Lei federal nº 1.579/52.
• Lei federal nº 10.001/2000.
• Regimento interno da Câmara, do Senado e do Congresso.
• Constituições estaduais.
• Leis orgânicas dos Municípios.
• Lei orgânica distrital.
Poderes da CPI No exercício de suas atribuições, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão:
• determinar diligências que reputarem necessárias;
• requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de acordo com a esfera de atuação da CPI);
• tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
• ouvir os investigados;
• inquirir testemunhas sob compromisso;
• requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e
• transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
• efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?
• CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscal, bancário e de dados telefônicos.
• CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Limitações aos poderes da CPI
A CPI não pode:
• decretar o arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens dos investigados;
• decretar busca domiciliar;
• decretar prisões preventivas (vimos acima que é possível a prisão em flagrante);
• decretar interceptação telefônica;
• investigar atos de conteúdo jurisdicional.
Fonte: Dizer o Direito, INFORMATIVO COMENTADO 942, STF