A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação rec...

A Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação recebeu representação de cidadãos requerendo a instauração de processo contra o Governador para apuração de crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição do Estado. A representação foi arquivada, sob o fundamento de que os crimes de responsabilidade do Governador devem estar previstos em lei federal. Paralelamente, e independentemente de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, o órgão jurisdicional competente recebeu a denúncia para apuração e julgamento de crime comum, supostamente cometido pelo Governador, tendo instaurado o respectivo processo penal e concedido medida cautelar para o fim de afastá-lo do cargo. Considerando as normas constitucionais aplicáveis à matéria, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a representação foi arquivada por motivo

  • 11/02/2020 às 05:56h
    -2 Votos





    Constituição Federal: art. 58, § 3º: Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    • Lei federal nº 1.579/52.


    • Lei federal nº 10.001/2000.


    • Regimento interno da Câmara, do Senado e do Congresso.


    • Constituições estaduais.


    • Leis orgânicas dos Municípios.


    • Lei orgânica distrital.


     


    Poderes da CPI No exercício de suas atribuições, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão:


    • determinar diligências que reputarem necessárias;


    • requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de acordo com a esfera de atuação da CPI);


    • tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;


    • ouvir os investigados;


    • inquirir testemunhas sob compromisso;


    • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos; e


    • transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);


    • efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.


     


    CPI pode determinar a “quebra” de sigilos?


    • CPI federal, estadual ou distrital (STF ACO 730): SIM. Pode determinar a quebra de sigilos fiscalbancário e de dados telefônicos.


    • CPI municipal: prevalece que CPI municipal não pode. Isso porque os Municípios não possuem Poder Judiciário. Logo, não se pode dizer que a CPI municipal teria os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.


     


    Limitações aos poderes da CPI


    A CPI não pode:


    • decretar o arresto, sequestro ou indisponibilidade de bens dos investigados;


    • decretar busca domiciliar;


    • decretar prisões preventivas (vimos acima que é possível a prisão em flagrante);


    • decretar interceptação telefônica;


    • investigar atos de conteúdo jurisdicional.


     


    Fonte: Dizer o Direito, INFORMATIVO COMENTADO 942, STF


     





  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis