Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe...

Além de ser o guardião da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal

  • 25/06/2019 às 10:38h
    1 Votos

    Gabarito letra E 


    Artigo 102 I e 


    Compete ao STF processar e julgar originariamente 


    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo Internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

  • 07/06/2021 às 07:14h
    0 Votos

    A-


     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;


    B- 


     Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 


    C-


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    II - julgar, em recurso ordinário:


    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    D-


    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:


            I -  processar e julgar, originariamente:


                a)  os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    E-


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:


    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

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