Julgue os itens seguintes, a respeito da ordem social pre...

Julgue os itens seguintes, a respeito da ordem social prevista na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla SUS, sempre que empregada, se refere ao Sistema Único de Saúde. A iniciativa privada participa direta ou indiretamente do SUS, mas sempre de forma complementar, podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde.

  • 27/04/2019 às 11:20h
    7 Votos

    A lei 8080/1990, no seu art. 22 diz que "é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, SALVO através de doações de organismos internacionais vinculados à ÔNUS, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos".


    A questão colocou que a iniciativa privada participa de forma complementar (ok), podendo inclusive utilizar-se de capital estrangeiro na assistência à saúde. Na minha humilde opinião, a questão está errada, pois a questão deu a entender que isso é uma regra, quando na verdade é uma exceção e ainda assim, a participação estrangeira é na forma de doações de apenas organismos vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.


    Portanto, pra mim, a questão é passível de questionamento. Eu marcaria como errada. 

  • 22/07/2019 às 12:31h
    4 Votos

    A questão aborda o que está no texto constituconal


    Assim, o artigo 199 da CF, dispõe:


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    A afirmação trazida na questão, portanto, está errada.


     

  • 10/08/2020 às 09:24h
    2 Votos

    O inicio da questao deixa claro sobre:a respeito da ordem social prevista na cf.

  • 21/10/2019 às 06:30h
    1 Votos

    GABARITO CERTO com amparo na CF e na Lei 8.080, vamos aos dispositivos:


     CF/88 


     Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    Ou seja, em regra é vedado, salvo nos casos previstos em Lei. Justamente na Lei 8.080:


    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)


    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


     


     


    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


     


     


    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


     


     


    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)


     


     


     

  • 25/02/2021 às 08:37h
    -1 Votos

    Cespe sempre invertendo a lógica.

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