A respeito do trabalho do menor de idade, julgue os itens...
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Art. 7º
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Nesta senda, é evidente a pribição de qualquer tipo de trabalho para os menores de 14 anos.
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