A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o...
#Questão 742732 -
Direito Constitucional,
Sistema Tributário Nacional,
TRF 3ª Região,
2018,
Tribunal Regional Federal / 3ª Região (TRF 3ª),
Juiz Federal Substituto da 3ª Região
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As contribuições especiais atípicas (de intervenção no domínio econômico) são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço característico que as distingue das contribuições de interesse de categorias profissionais e de categoria econômica (estas possuem referibilidade). REsp. 895.596/SC.
Quando a atuação estatal intervém por meio de uma contribuição social, de modo que a referida atuação se reverta em favor do próprio grupo que paga tal espécie tributária, a isso damos o nome de referibilidade (vinculação).
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