A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o...

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "as contribuições especiais atípicas (de intervenção no domínio econômico) são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço característico que as distingue das contribuições de interesse de categorias profissionais e de categorias econômicas" (EREsp 724.789/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 28.5.2007). À luz dessa decisão, é CORRETO afirmar que:

  • 15/01/2019 às 07:58h
    0 Votos

    As contribuições especiais atípicas (de intervenção no domínio econômico) são constitucionalmente destinadas a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo, o qual não necessariamente é beneficiado com a atuação estatal e nem a ela dá causa (referibilidade). Esse é o traço característico que as distingue das contribuições de interesse de categorias profissionais e de categoria econômica (estas possuem referibilidade). REsp. 895.596/SC. 


    Quando a atuação estatal intervém por meio de uma contribuição social, de modo que a referida atuação se reverta em favor do próprio grupo que paga tal espécie tributária, a isso damos o nome de referibilidade (vinculação). 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis