Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre ...
RE 593849, 19/10/2016 - STF:
"(...) 2. A garantia do direito à restituição do excesso não inviabiliza a substituição tributária progressiva, à luz da pragmática haurida do sistema de cobrança de impostos de contribuição. 3. O princípio da praticidade tributária não prepondera na hipótese de violáceo de direitos e garantias dos contribuintes, notadamente os princípios da igualdade, capacidade contributiva, vedação ao confisco bem como a arquitetura de neutralidade fiscal do ICMS. 4. O modo de raciocinar "tipificante" na seara tributária não deve ser alheio à narrativa extraída da realidade do processo econômico, de maneira a transformar uma ficção jurídica em uma presunção absoluta. 5. De acordo com o art. 157, £7º, in infe, da CF, a cláusula de restituição do excesso e respectivo direito à retribuição do excesso e respectivo direito à restituição se aplicam a todos os casos em que o fato gerador presumido não se concretize empiricamente da forma como antecipadamente tributado (...)"
Observa-se que as narrativas descritas na questão foram baseadas no julgado acima descrito. Ambas afirmativas são verdadeiras, porém, observa-se que a segunda narrativa (item "4" do julgado) que diz "o modo de raciocinar (...)" justifica o item "3" do mesmo julgado e serve de base para explicar o item "5" do julgado que diz "de acordo com o art 157, £7º, da CF (...)"
Por isso a questão "D" diz que a segunda afirmativa não justifica a primeira. Pelo contrário: a primeira narrativa serve de justificativa para a segunda.
Questão que exige do candidato conhecimento de jurisprudência, doutrina e interpretação de texto.
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