Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legisl...

Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual

  • 23/03/2020 às 08:20h
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    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:


    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


    As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do presidente da República, ressalvado o disposto no § 3º e no § 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). [ADI 3.114, rel. min. Ayres Britto, j. 24-8-2005, P, DJ de 7-4-2006.]

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