A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, estabelece, em seu artigo 153, a competência da União para instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Estabelece também os critérios que devem nortear o imposto. Acerca de tais critérios, e com base nos ditames constitucionais, é correto afirmar que
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