Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistem...
Questão ERRADA.
Art. 195 CF/1988
A seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta(contribuições sociais) e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.
Nessa Art. entra um dos objetivos da Seguridade Social que fala sobre a Diversidade da base de financiamento(DBF).
DEUS NO COMANDO!
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) As dos empregadores domésticos;
c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Outras Receitas de Seguridade Social
De acordo com o art. 27 da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.
Sobre o valor total do prêmio pago pelas companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei 6.194/1974), deverão ser repassados à Seguridade social, 50% (cinquenta por cento) do prêmio recolhido aos SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados.
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