Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional ...

Em relação à Resolução n.º 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, à Constituição Federal de 1988 (CF) e à Constituição estadual, julgue os itens subsequentes. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo, em regra, permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

  • 05/12/2019 às 02:54h
    3 Votos

    Constituição Federal


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.


    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

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