Com relação à ordem social na CF, julgue os itens que se ...
Art. 197 Constituição Federal:
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor de sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Pelo que pude entender (corrijam-me se eu estiver equivocado), a questão está errada porque o poder regulamentar não pode ser delegado às entidades de classe.
Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle da fiscalização de determinadas profissões regulamentadas. Embora venham exercendo suas atividades há bastante tempo, a natureza jurídica dessas entidades é objeto de grande controvérsia. O STF considerou que, por se tratar de função típica de Estado, o controle e a fiscalização do exercício de atividades profissionais não poderiam ser delegado a entidades privadas. Disso resultou o entendimento de que os conselhos profissionais teriam natureza autárquica. Portanto, não seriam meros entes de colaboração, mas pessoas jurídicas de direito público. Diante disso, conclui-se que as leis que atribuíam poderes estatais típicos pra entidades associativas de caráter privado não teriam sido recepcionadas pela CF de 1988.
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