Entendendo que os vencimentos de uma determinada carreira...

Entendendo que os vencimentos de uma determinada carreira de servidores públicos integrante dos quadros da Administração direta estadual encontram-se fixados em patamar muito inferior àquele praticado no âmbito da iniciativa privada, João, deputado estadual, apresenta projeto de lei perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado, aumentando os vencimentos da referida carreira. O projeto em questão

  • 21/03/2020 às 11:18h
    1 Votos

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    II - disponham sobre:


    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;


    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.              (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

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