O Município Beta, com o objetivo de limitar o tempo de es...

O Município Beta, com o objetivo de limitar o tempo de espera do usuário dos serviços bancários, aprovou, após o regular processo legislativo, a Lei X, que estabeleceu um limite máximo de tempo para a realização do atendimento. Insatisfeitas com a medida, as instituições financeiras argumentaram com a sua inconstitucionalidade, pois o Município não poderia legislar sobre a matéria.

À luz da sistemática constitucional, o Município:

  • 11/11/2019 às 01:07h
    7 Votos

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE. Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. Recurso extraordinário conhecido e provido” (RE nº 432.789/SC, Relator o Ministro Eros Grau, Primeira Turma, DJ de 7/10/05).

  • 16/08/2019 às 05:02h
    6 Votos

    CF/88


    Art. 30. Compete aos Municípios:


    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • 11/11/2019 às 01:03h
    5 Votos

    Súmula Vinculante 38


    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de
    estabelecimento comercial.

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