Considerando o processo legislativo previsto na Constitui...
Art. 29, CF/88:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício (intervalo) minimo de 10 (dez) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendido os princípios estabelecidos nesta Constitiução, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
Alternativa I - Correta
Alternativa II - ERRADA - "II. O projeto foi aprovado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal." O projeto será aprovado por dois terços dos membros e não por maioria absoluta.
Alternativa III - ERRADA - "III. O projeto, ao final, foi sancionado pelo Prefeito Municipal. " ART,29: "e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará"
Cabe aos membros da Casa aprovar e promulgar, e não ao Prefeito.
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