À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os ite...

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • 15/03/2019 às 03:26h
    1 Votos

    Art. 145, §2º da CF. 

  • 05/12/2019 às 02:56h
    1 Votos

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;


    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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