O presidente da Câmara Municipal de Alphabeta, Sr. Raposo...

O presidente da Câmara Municipal de Alphabeta, Sr. Raposo Correia, membro da Igreja Benditos do 10º Dia, vem consultá-lo sobre a legalidade de o Município doar área pública de uso comum, constituída por terreno baldio, para a construção da Igreja Matriz do grupo religioso referido, projeto este que já tem o de acordo do Prefeito, que também é membro da mesma Igreja.

Sobre a pretensão do presidente da Câmara de Vereadores, assinale a afirmativa correta.

  • 13/12/2018 às 08:13h
    45 Votos

    CF, art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • 14/02/2020 às 09:56h
    13 Votos

    Resposta é C, em regra. Porém, a elaboração da questão oferece margem para dúvida, uma vez que um projeto social (alternativa A) se enquadra na exceção prevista pelo art 19 da CF/88 (interesse público).

  • 11/04/2020 às 10:35h
    9 Votos

    O que a questão aborda não é a subvenção do Estado, mas sim a sua laicidade. Lembramos que o Brasil é um Estado laico e por isso, o fato de o prefeito da cidade ser da mesma congregação religiosa que busca obter o terreno pra si, não pode ser usado como fudamento para tal ato da administração pública.

  • 12/04/2019 às 04:02h
    8 Votos

    Ressalva colaboração de interesse social, quero recurso,kkkk

  • 22/04/2020 às 10:04h
    3 Votos

    Não estou covencida com esta a resposta desta questão. Espero que da próxima vez que respondê-la tenha uma percepção diferente. No mais, segue uma parte de uma matéria sobre:


    Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Ou seja, toda doação de patrimônio municipal tem de se subordinar ao interesse público, que deve ser devidamente justificado pelo administrador público.


     


    Link para mais: https://www.conjur.com.br/2017-ago-28/justica-anula-doacao-prefeitura-construcao-mesquita


     

  • 04/09/2021 às 08:49h
    3 Votos

    Mas um projeto social caberia como "interesse público" e, nesse caso, pode haver essa "aliança" entre Igreja e Estado.

  • 01/04/2019 às 09:30h
    -17 Votos

    Como se já não bastasse o que toma dos seus fieis, ainda querer subvenção do Estado. Tinha até graça.

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