A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce...

A afirmação de que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, nos termos da CF, retrata o princípio fundamental da República Federativa do Brasil denominado princípio

  • 22/01/2019 às 06:58h
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    Questão A: Cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, "consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público." Mas esse tradicional conceito vem sendo gradativamente ampliado, sobretudo após a segunda guerra mundial. Ao lado dos direitos políticos, compreendem-se em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão, ou seja, o princípio da cidadania não abrange mais apenas o exercício dos direitos civis e políticos, mas também as garantias constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, em relação à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão e como agente de mudanças políticas e sociais do Estado.


    Questão B: o princípio da livre iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção e circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva, pois a CF determina que a ele cabe apenas à exploração direta da atividade econômica quando necessária à segurança nacional ou relevante interesse econômico, art. 173 da CF. A liberdade da livre iniciativa envolve a liberdade de indústria e comércio ou liberdade de empresa e a liberdade de contrato. Enfim, a CF assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, art. 170 da CF. 


    Questão D: pluralismo político é a possível e garantia de existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado Democrático de Direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. 


    Questão E: princípio do Estado Democrático de Direito. A palavra "Democrático" aqui é o substantivo, o "de Direito" é adjetivo, a qualidade, o predicativo do "Estado Democrático". O "de Direito" qualifica o "Democrático". O Estado de Direito surge em 1789 com a revolução francesa, como reação ao arbítrio do Estado absoluto. A revolução cria o Estado de Direito que tinha dois objetivos: a) a divisão orgânica (adotando a teoria de Montesquieu); b) ofertar ao cidadão direitos e garantias fundamentais. 


    A faceta política do Estado de Direito recebeu o nome de Estado Liberal. Já a faceta econômica, recebeu o nome de Liberalismo Econômico


    Este Estado de Direito, após a segunda guerra mundial, passa a ser qualificado também como "Democrático". Daí o Estado é Democrático e de Direito. Isso significa dizer que respeitamos a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Ao trazermos a expressão "Democrático" para o "Direito", a CF passa a exigir respeito à igualdade, à liberdade e, sobretudo, à dignidade da pessoa humana. 


    Democracia não significa apenas o exercício de direitos políticos. Significa muito mais do que isso. Significa, sobretudo, respeito à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana. Assim, o Estado Democrático de Direito é um Estado que atende a lei, que respeita  a organização dos Poderes, mas não qualquer lei, mas aquela que deve respeito à liberdade, à igualdade, à liberdade, à dignidade da pessoa humana. Portanto, o "Democrático" tem que ser ligado ao Estado de Direito, direitos e garantias fundamentais. 


    Obs: a Consrituição portuguesa de 1976 diz que a República portuguesa é um Estado de Direito Democrático. Já a nossa diz que é um Estado Democrático de Direitos e há diferença entre esses dois enunciados.


    Na Constituição portuguesa, o "Direito" é o substantivo enquanto o "Democrático" é o adjetivo que qualifica o "Direito". Portanto, na constituição portuguesa, dá-se mais importância ao direito do que a democracia. Diferente da nossa CF em que o "Democrático" é o substantivo. O que tem valor é o substantivo. Pra nós a democracia tem mais importância.

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