A federação é a forma de Estado composta pela associação ...
rt. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. (grifos nossos)
Apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Art. 18, CF: "A organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Logo, os entes federativos são: União, Estados-Membros, DF e Municípios.
É sempre bom fazer um link entre o art. 1 e o art. 18 da CR/88; o art. 1 fala sobre a composição da república (Estados, DF e municípios) o art. 18 fala sobre a organização da república incluindo (estados, df, municípios e UNIAO). Sendo que os territórios, se forem criados, não compõe a república e nem sua organização.
Navegue em mais questões