Acerca do cometimento de crimes de responsabilidade pelo ...
#Questão 742171 -
Direito Constitucional,
Presidente e Vice-Presidente da República,
CESPE / CEBRASPE,
2006,
Ministério das Relações Exteriores (MRE),
Oficial de Chancelaria
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Tudo correto, exceto o que se fala em relação aos ministros. É de competência do STF o julgamento por crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado, art. 102, I, "c" da CRFB/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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