A respeito da evolução histórica do constitucionalismo no...
#Questão 742165 -
Direito Constitucional,
Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública da União (DPU),
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
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Supremacia material: decorre do conteúdo da norma
Supremacia formal: decorre do processo mais difícil de elaboração e modificação da constituição.
ATENÇÃO! Uma constituição rígida (CASO DO BRASIL), pode-se falar tanto em supremacia material de um dispositivo constitucional (em razão do seu conteúdo) quanto em supremacia formal (pelo fato de o dispositivo estar dentro da constituição, que foi elaborada por um processo mais difícil do que aquele de elaboração das demais leis).