O Princípio da Separação de Poderes é compatível com a at...
A questão trata do exercício do poder regulamentar, em especial da edição dos decretos autônomos. Estes podem ser editados apenas nas hipóteses restritamente previstas na CF, situações em que serão aptos a inovar na ordem jurídica (daí o seu caráter autônomo).
ENUNCIADO: O Princípio da Separação de Poderes é compatível com a atribuição de poder normativo ao Executivo, tendo em vista que no exercício dessas funções:
F - a) as autoridades devem praticar atos que produzam efeitos internos à Administração pública, não disciplinando as relações individuais dos administrados.
Os atos normativos das autoridades administrativas produzem tanto efeitos internos, quanto efeitos externos à Administração Pública. O poder regulamentar não pode inovar, em regra, na ordem jurídica, mas ele também alcança as relações dos administrados. P.ex: um decreto que regulamenta a apresentação da declaração de imposto de renda alcança as relações individuais dos administrados.
F - b) os usuários não podem ser instados a seguir as ordens e regras emanadas da Administração pública, considerando que somente a lei pode ter caráter autônomo.
Em regra, apenas a lei tem caráter autônomo, mas vimos que excepcionalmente também podem ser editados decretos com caráter autônomo. Além disso, em alguns casos a Administração, ainda que não possa inovar na ordem jurídica, poderá editar obrigações de caráter secundário, como por exemplo a exigência de determinados documentos para comprovar a aptidão para exercer um direito previsto em lei. Por fim, os atos administrativos podem gozar da imperatividade, situação em que os particulares serão obrigados a seguir as ordens emanadas do poder público.
F - c) a Administração pública deve respeitar a repartição constitucional de competências, somente podendo editar atos normativos de caráter geral e abstratos nos casos expressamente autorizados ou diante de lacunas legislativas.
Os regulamentos não se destinam a cobrir lacunas legislativas, mas a disciplinar a legislação existente.
V - d) a edição de decretos deverá observar os limites expressamente estabelecidos na Constituição para implicar caráter autônomo às suas disposições. [decretos autônomos].
F - e) as disposições de cunho regulamentar não podem ter conteúdo inovatório, devendo ser homologadas pelo órgão legislador competente para a expedição do diploma regulamentado.
De fato, em regra, os atos regulamentares não podem inovar na ordem jurídica, mas eles não dependem de homologação do Poder Legislativo.
FONTE: Prof. Herbet Almeida, Estratégia Concursos.
Copiada resposta de Daniela Bahia
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