Segundo Paulo Bonavides, a constitucionalização de princípios gerais de direito foi um fenômeno observado com muita intensidade na segunda metade do século XX. Esse fenômeno foi impulsionado principalmente pela Constituição de Weimar, de 1919, promulgada na Alemanha.
A soberania é um princípio político do Estado brasileiro, mas não fornece fundamento para a organização da República Federativa do Brasil.
Fornece sim, os fundamentos!
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