A Constituição da República de 1988 consagra expressamente a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, atribuindo-lhe a qualidade de valor social, ao lado do trabalho. Isso significa que o(a)
livre iniciativa compreende a liberdade dos agentes econômicos de iniciar ou cessar atividade econômica, devendo qualquer restrição dos poderes públicos ser imposta por lei.
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