A Constituição da República de 1988 consagra expressamente a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, atribuindo-lhe a qualidade de valor social, ao lado do trabalho. Isso significa que o(a)
liberdade de ação econômica deve ser assegurada nos termos da lei, sendo o trabalho um direito inalienável de cada brasileiro.
Sim, o trabalho passa a ser um direito inalienável da pessoa humana.
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