A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue ...
Apesar de ter havido um empate, e a Presidente do STF,na ocasião, ter desempatado, a tese vencedora pela maioria foi de que "o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição".
"Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Consultar também a CF e o Supremo sobre este mesmo artigo contitucional (p.1441) disponível em formato digital no site do STF.
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