Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - quando a Ju...

Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - quando a Justiça Eleitoral declarar a cassação de seus direitos políticos.

II - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à um sexto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença médica.

III - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

É correto apenas o que se afirma em:

  • 01/07/2021 às 10:46h
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    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:


            I -  que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;


            II -  cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;


            III -  que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;


            IV -  que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;


            V -  quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;


            VI -  que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


        § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


        § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


        § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


        § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

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