Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição d...

Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:

I - firmar contrato com pessoa jurídica de direito público.

II - patrocinar causa em que seja interessada sociedade de economia mista.

III - manter contrato com empresa concessionária de serviço público.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal acerca do Poder Legislativo, é correto apenas o que se afirma em:

  • 01/07/2021 às 10:43h
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    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


     


            I -  desde a expedição do diploma:


     


                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


     


                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;


     


            II -  desde a posse:


     


                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


     


                b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;


     


                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


     


                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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