Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivo...

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue os itens subsecutivos. Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares.

  • 25/06/2020 às 08:41h
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    Art. 191, CRFB/88. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


     

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