Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivo...

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue os itens subsecutivos. Em se tratando de imóvel rural que não cumpre a sua função social, a União tem competência privativa para desapropriá-lo por interesse social e para fins de reforma agrária, devendo a necessária ação judicial ser processada e julgada pelo juízo federal competente.

  • 24/05/2020 às 10:37h
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    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


     

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